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TRIBUTOS FEDERAIS

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Doação - Pis Cofins

REGINA OLIVEIRA

Regina Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Analista
há 13 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2011 | 14:35

Comprei uma certa mercadoria pra revenda, no caso não vou revender, vou fazer uma doação, gostaria de saber se irei tributar na minha saída o Pis e Cofins ? Qual base legal? Obrigada

Thiago Abreu

Thiago Abreu

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2011 | 14:14

Regina,
Conforme o previsto no artigo 1º da Lei 10.637/02 e no artigo 1º da Lei 10.833/03, o fato gerador do PIS e da COFINS é a receita auferida pela pessoa jurídica.
Sendo a doação, operação sem geração de receita, não há o que se falar em tributação do PIS e da COFINS.

LEI 10.833/03
Art. 1º A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, com a incidência não-cumulativa, tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.

Jorge Luiz Adorno da Silva

Jorge Luiz Adorno da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 08:29

Bom dia bem cliente comprou uma mercadoria, e junto veio mercadorias como brinde essas mercadorias de brinde ele vai revender....

posso me creditar do credito das mercadorias que vieram como brinde.. pra revender...

Jorge Luiz Adorno da Silva

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