Regina Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Analistarespostas 3
acessos 7.303
Regina Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , AnalistaThiago Abreu
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalRegina,
Conforme o previsto no artigo 1º da Lei 10.637/02 e no artigo 1º da Lei 10.833/03, o fato gerador do PIS e da COFINS é a receita auferida pela pessoa jurídica.
Sendo a doação, operação sem geração de receita, não há o que se falar em tributação do PIS e da COFINS.
Jorge Luiz Adorno da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia bem cliente comprou uma mercadoria, e junto veio mercadorias como brinde essas mercadorias de brinde ele vai revender....
posso me creditar do credito das mercadorias que vieram como brinde.. pra revender...
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Jorge,
As mercadorias recebidas em bonificações, não geram direito a créditos de pis e cofins, veja nas soluções de consultas abaixo.
Solução Consulta 118/2007 - Cofins
Solução Consulta 118/2007 - Pis
Att.
Adalberto
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