Cristiane Martins de Souza
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadePrezados boa noite,
Não entendi
¤ 0,33% por dia de atraso, limitado a 20%.
Deculpe-nme vcs podiam exempleficar.
Grata.
Cristiane
respostas 2
acessos 665
Cristiane Martins de Souza
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadePrezados boa noite,
Não entendi
¤ 0,33% por dia de atraso, limitado a 20%.
Deculpe-nme vcs podiam exempleficar.
Grata.
Cristiane
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Cristiane,
No cálculo de impostos federais em atraso, é cobrado multa de 0,33% ao dia, e limitado a multa de 20%, ou seja, ultrapassado 60 dias da data de pagamento, o valor da multa será de 20%, independente da data de pagamento da mesma.
Exemplo do cálculo da multa:
10 dias de atraso - 10 x 0,33% = 3,30%
60 dias de atraso - 60 x 0,33% = 19,80%
61 dias de atraso - 20%
100 dias de atraso - 20%
Att.
Adalberto
Cristiane Martins de Souza
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeAdalberto muitissimo obrigada...
Att.
Cristiane
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