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TRIBUTOS FEDERAIS

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SUPERSIMPLES-ENQUADRAMENTO

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 2 julho 2007 | 23:40

Boa noite Jarbas,

As atividades de "Salões de Beleza" estão sendo usadas como exemplos da injustiça tributária praticada pelas leis do Simples Nacional ao generalizarem e incluírem inúmeras atividades no § 4º do Artigo 12º da Resolução Normativa 004/2007, cuja íntegra dispõe:

§ 4º Poderão optar pelo Simples Nacional sociedades que se dediquem exclusivamente à prestação de outros serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa no caput.

Pelo acima exposto, todas as atividades não elencadas entre as 25 (vinte e cinco) que constam do § 3º do Artigo 12º da Resolução CGSN 005/2007 que não tenham sido objeto de vedação expressa no caput deste artigo e nos Anexos I e II da Resolução CGSN 006/2007, terão sua receitas sujeitas as tabelas do Anexo V.

O uso destas Tabelas dependerá da Relação "r" (percentual entre o faturamento e a folha de salários dos últimos 12 meses anteriores ao do período de apuração) e pagarão o INSS Patronal, separadamente.

...

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