Danilo Hengle Spina
Bronze DIVISÃO 1 , TraineePrezados(a), Bom dia!
Em uma empresa que tem como atividade o Transporte de Cargas e está na sistemática de apuração do Lucro Real onde eu posso me creditar dos gastos com Insumos/Serviços caso haja base legal para isso. A Minha duvida é a seguinte: Posso me creditar dos gastos com as contratações de Escolta de Cargas?
Sei que existe a Solução de Consulta Nº 158 do dia 04 de Outubro de 2006 que veda o aproveitamento de crédito referente a esse tipo de serviço, mas gostaria de saber se alguém sabe se isso mudou, se há alguma novidade, que permita a tomada de crédito sobre esse serviço tomado já que a solução de consulta é de 5 anos atrás.
Um Abraço!