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TRIBUTOS FEDERAIS

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Créditos para PIS/COFINS - Escolta de Cargas

Danilo Hengle Spina

Danilo Hengle Spina

Bronze DIVISÃO 1 , Trainee
há 13 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 11:56

Prezados(a), Bom dia!

Em uma empresa que tem como atividade o Transporte de Cargas e está na sistemática de apuração do Lucro Real onde eu posso me creditar dos gastos com Insumos/Serviços caso haja base legal para isso. A Minha duvida é a seguinte: Posso me creditar dos gastos com as contratações de Escolta de Cargas?
Sei que existe a Solução de Consulta Nº 158 do dia 04 de Outubro de 2006 que veda o aproveitamento de crédito referente a esse tipo de serviço, mas gostaria de saber se alguém sabe se isso mudou, se há alguma novidade, que permita a tomada de crédito sobre esse serviço tomado já que a solução de consulta é de 5 anos atrás.

Um Abraço!

"Aquele que fala contigo dos defeitos dos outros, com os outros fala dos teus." Denis Diderot

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