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Receita regulariza como parcelar dívida

ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 3 julho 2007 | 09:00

Receita regulariza como parcelar dívida
DCI



A Receita Federal publicou ontem no Diário Oficial da União (DOU) a regulamentação do parcelamento de dívidas disponibilizado aos optantes do Super Simples. A regulamentação não trouxe grandes novidades além do que já havia sido informado pela Receita há duas semanas: poderão ser parceladas as dívidas fiscais da empresa até o final de 2006, em no máximo 120 parcelas mensais. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 100, e deve ser pedido até o dia 31 deste mês.

Uma das novidades é o uso da cláusula informando que a empresa que utilizar o parcelamento deverá admitir todas as dívidas apontadas pela Receita - inclusive as que estão em contestação na Justiça. Caso a empresa tenha depositado a dívida sub júdice, o valor deverá ser repassado automaticamente para a Receita a fim de abater parte do débito.

O parcelamento valerá para os impostos devidos à Receita Federal e que serão pagos dentro do Super Simples pelos optantes: Imposto de Renda, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição para o PIS/Pasep, Simples e contribuição previdenciária. Também podem ser incluídas as dívidas que já estão na Dívida Ativa da União. Quanto aos impostos estaduais e municipais, cada um terá que criar seu próprio parcelamento.

As prestações vencerão no último dia útil de cada mês, sendo que a primeira vence em 31 de julho. Se a primeira parcela, três parcelas no total ou duas parcelas seguidas deixarem de ser pagas, a empresa será excluída do parcelamento. Para entrar no Super Simples, a empresa precisa estar adimplente com o Fisco ou já ter obtido a aprovação para o parcelamento das dívidas.

Salvador

O problema, no caso, é se um estado ou município não disponibilizar um parcelamento, o que também impediria a empresa de optar pelo Super Simples. Em Salvador, por exemplo, cerca de 120 mil micro e pequenas empresas cadastradas na Receita Federal estão em situação irregular com a administração municipal, o que as impede de aderir ao Super Simples.

No entanto, até 31 de julho a empresa pode regularizar a situação e aderir ao Sistema. Para isso, a Secretaria da Fazenda de Salvador está lançando um novo programa de regularização fiscal, batizado de Refis 2, que possibilita o parcelamento em até 120 meses.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 3 julho 2007 | 23:08

Boa noite,

Complementando as informações gentilmente postadas pelo Antonio, o dispositivo que regulamentou o parcelamento publicado no DOU 125/07 é a IN RFB 750 de 29/06/2007.

https://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2007/in7502007.htm

Maiores detalhes sobre como solicitar o parcelamento e os "percalços" que podem surgir desta solicitação, foram disponibilizados pela Receita Federal no link:

www.receita.fazenda.gov.br

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