x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 767

Supersimples tem validade questionada na Justiça F

ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 3 julho 2007 | 09:04

Meu Deus, onde vai parar isso, ta super complicado e o pior é que em alguns casos nao temos oq dizer aos clientes

Supersimples tem validade questionada na Justiça Federal
Sílvia Pimentel

A Confederação Nacional de Serviços (CNS) ingressou na 14ª Vara Federal, em São Paulo, com mandado de segurança contra o Simples Nacional, conhecido como Supersimples, que passou a vigorar no último dia 1º. O objetivo da ação impetrada é obter uma liminar para que as empresas de serviços atualmente enquadradas no Simples Federal continuem no mesmo regime tributário até o final deste ano.

Esta é a terceira ação contra o Supersimples. No Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei Complementar nº 123, que criou o mais novo regime de tributação voltado às micros e pequenas empresas, tramitam mais duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adin). Uma é da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) e a outra foi protocolada pela Associação Nacional dos Procuradores de Estados (Anape).

De acordo com o presidente da CNS, Luigi Nese, várias empresas do setor de serviços possuem dívidas tributárias, o que as impedem de migrar para o Supersimples. "Além disso, algumas atividades terão aumento brutal da carga tributária, mesmo com a inclusão do Imposto sobre Serviços (ISS) na alíquota única", justifica. De fato, as tabelas com as alíquotas aplicáveis ao setor de serviços são mais altas na comparação com o comércio e a indústria, e variam de 6% a 18,5%, fora a contribuição ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que, em alguns casos, será cobrada separadamente. "A tabela do comércio começa com 4%", compara o presidente da CNS.

Mais ações - As investidas da entidade contra o mais novo regime tributário não param por aí. A CNS deve ingressar antes do final deste mês - quando vence o prazo para os contribuintes que não estavam enquadrados no Simples Federal ou não conseguiram migrar automaticamente - com uma segunda ação na Justiça com o argumento de que foi criado um novo imposto. Trata-se do "ISS progressivo", cujas alíquotas podem oscilar entre 2% e 5%.

De acordo com o dirigente da entidade, a Lei Complementar nº 116/2004, que ampliou a lista de serviços sobre os quais se deve cobrar o ISS, determina a adoção de uma única alíquota para cada categoria de serviços. "Além disso, não poderiam existir bases tributáveis diferenciadas por tipo de atividade econômica. Por que serviços devem pagar mais que o comércio ou a indústria?", questiona.

Balanço - A Receita Federal vai divulgar hoje, durante coletiva de imprensa em Brasília, o balanço das micros e pequenas empresas que migraram para o novo regime. Estar em dia com os fiscos federal, estadual e municipal é uma das condições básicas para que a transição ocorra de forma automática. Caso o contribuinte tenha débitos tributários, poderá solicitar o parcelamento de suas dívidas.

Até o momento, dos 2,2 milhões de micros e pequenas empresas enquadradas no Supersimples que tiveram os dados fiscais avaliados pelas prefeituras, apenas 715 estavam aptas a migrar automaticamente porque pagam regularmente o ISS. Os demais contribuintes devem o imposto municipal ou possuem alguma irregularidade, como a falta de alvará de funcionamento.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 3 julho 2007 | 22:21

Boa noite Antonio,

Este Forum vem alertando para o que hoje se chama de "injustiça fiscal" desde o mês de Dezembro próximo passado, quando abriu o "Tópico Oficial do Super Simples".

As noticias que hoje circulam (em sua maioria) dizem respeito e alardeiam apenas a parte das exigências para o ingresso ou a manutenção do direito de permanecer no sistema do Simples.

Contudo, parecem se esquecer que permanecer no sistema será tão ou mais difícil do que tem sido o ingresso.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade