x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 730

Restituição Retenção

Peixoto

Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 15:13

Boa Tarde Caros Colegas!

Estou com o seguinte caso, uma empresa do Simples Nacional sofreu retenções de PIS, COFINS e CSLL, 4,65% de uma outra empresa referente serviços prestados.

Como ela é optante eu não posso compensar estes impostos o jeito agora é solicitar uma restituição deste valor, utilizo a restituição por protocolo junto a Receita ou faço pelo PERDCOMP?

att




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 19:07

Boa noite Lucas,

Você pleitear/exigir a restituição destes valores da empresa tomadora de seus serviços. Ela (a tomadora) é que terá direito a pleitear a compensação ou restituição junto a Receita Federal.

A Receita Federal não restituirá a você (optante pelo Simples Nacional) as contribuições sociais que você não recolheu/pagou.

...

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 08:11

Lucas, as empresas que são optantes pelo Simples devem enviar junto à nota fiscal uma declaração informando esta situação. Assim a empresa tomadora não efetua retenções. O modelo está na IN 594/2005.

E concordo com o Saulo, a empresa tomadora deve devolver o valor retido indevidamente à empresa e solicitar a restituição/compensação à Receita.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.