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TRIBUTOS FEDERAIS

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I.R sobre serviços prestados

Julio

Julio

Iniciante DIVISÃO 5 , Consultor(a) Negócios
há 13 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 17:47

Estou em uma situação que não sei como vou proceder. Tenho uma empresa com atividade de consultoria em gestão empresarial (Lucro Presumido). Porém apareceu uma oportunidade de negócio onde eu acabei intermediando uma negociação de venda de precatório, ou seja, uni a compra com a venda. Minha empresa vai ganhar no ato do pagamento do titulo 2,5% do valor face do mesmo como se fosse uma comissão. Gostaria de saber o que pagarei de imposto. A minha empresa não faz representação comercial, ou seja nao é meu ramo de atividade.


Obrigado,


Julio

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 3 setembro 2011 | 23:36

Julio, boa noite.

Entendo que para acobertar a entrada de numerário na sua empresa, deveria emitir nota fiscal de serviço com atividade permitida em seu contrato social, pagando os impostos devidos na operação.

Representação Comercial não pode ser por não ter cláusula no contrato social contemplando tal atividade e tampouco não possui registro no Core.

Dessa forma, estaria regularizando a operação sem trazer prejuízos ao erário.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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