Bom dia Patrícia
Considerando a urgência da CNDs e o fato de você ter mencionado a falta de experiência maior, faça o seguinte:
Na Ficha 14A da DIPJ informe o total das receitas em cada trimestre usando;
A linha 04 (Receita Bruta sujeita ao percentual de 32%) se a empresa faturou mais do que 120.000,00 no ano inteiro, e
A linha 03 (Receita Bruta sujeita ao percentual de 16%) se a empresa faturou menos ou no máximo 120.000,00 no ano inteiro.
Na Ficha 18A informe o total das receitas em cada trimestre (os mesmos totais informados na ficha 14A) usando a linha 02 (Receita Bruta sujeita ao percentual de 32%).
Ao fazer isto o programa irá calcular automaticamente os percentuais que deveriam ser aplicados na ocasião dos recolhimentos ou seja:
IRPJ 4,8% - receita bruta acumulada acima de 120.000,00 anuais ou,
IRPJ 2,4% - receita bruta acumulada menor ou igual a 120.000,00 anuais
CSLL 2,88% - receita bruta acumulada.
Se foi recolhido em percentuais diferentes destes, você terá que tomar providências no sentido de corrigir o erro, compensando as diferenças (se pagas a maior) através do programa Per/Dcomp ou recolher as diferenças (se pagas a menor) através de DARFs complementares.
Nota
Propositadamente não foram mencionados os dispositivos legais que embasam o acima exposto, para que não lhe pareça "mais complicado" do que é. No entanto, se preferir posso mencioná-los em outra oportunidade.
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