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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Faturamento MEI

FLAVIO SANTANA

Flavio Santana

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 20:58

Olá pessoal. Tenho um caso de Micro Empreendedor Individual que se formalizou em abril/2011 mas somente agora teve liberado o seu bloco de NF. Todos sabemos que o limite de faturamento é de R$ 36.000/ano. Proporcionalmente ele teria de faturar no máximo R$ 27.000. A dúvida é a seguinte: ele pode emitir notas até esse valor ou ele tem de contar o prazo a partir de agora (mês de setembro) e se limitar ao máximo de R$ 12.000? Por favor, me ajudem, esse amigo está com R$ 22.000 retidos.

FLAVIO SANTANA
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(27) 99865-5159 (Vivo)
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OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 6 setembro 2011 | 07:14

Flavio
Bom dia

No caso a contagem é a partir da constituição, ou seja abril de 2011, então o faturamento com ou sem emissão de notas fiscais será de R$- 27.000,00 neste ano (periodo de abril a dezembro/2011).

abraço

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 6 setembro 2011 | 08:26

Bom dia Flávio,



No seu exemplo, sera R$ 27.000,00.

Ver a seguir, Parágrafo 2º do Artigo 18-A da Lei Complementar 123/2006:

Art. 18-A. O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo. (Incluído pela Lei Complementar nº 128, de 2008) (produção de efeitos: 1º de julho de 2009)


§ 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo. (Incluído pela Lei Complementar nº 128, de 2008) (produção de efeitos: 1º de julho de 2009)





§ 2º No caso de início de atividades, o limite de que trata o § 1º deste artigo será de R$ 3.000,00 (três mil reais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro. (Incluído pela Lei Complementar nº 128, de 2008) (produção de efeitos: 1º de julho de 2009)



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