
Fernando Cunha
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Lí artigo postado no forum de autoria de Arlete Terezinha Farinhas intitulado "Seminário para Pastores e líderes Cristãos" no parágrafo:
"Quais veículos as entidades sem fins lucrativos podem possuir" que estas devem possuir apenas veículos utilitários para bem desempenhar as atividades proposta pela entidade. Lí e busquei saber a base legal e não encontrei nada.
Por favor, qual a base legal para afirmar que as entidades sem fins lucrativos só podem possuir veículos utilitários?