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INSS patronal do contabilista

DENIS MOTTA LUNARDI

Denis Motta Lunardi

Iniciante DIVISÃO 1, Aprendiz
há 12 anos Terça-Feira | 6 setembro 2011 | 14:59

Venho por meio deste, solucionar uma duvida quanto ao inss patronal do contador.

Minha duvida:

É devida a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP 20%) quando uma empresa contratar um contador ?

Eu sei que se o contador for MEI, é indevido, agora se for outro enquadramento trás a duvida.

Se existir favor citem os embasamentos.

Obrigado.


Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 6 setembro 2011 | 15:17

Denis,


Se a empresa tomadora dos serviços for optante pelo Simples Nacional e utilizar os Anexos I,II ou III para cálculo do DAS, não deve recolher a cota patrnal de INSS por serviços prestados como autônomo do Contador.

Fora esta situação, sim, é devida a cota ptronal de INSS sobre prestação de serviços por autônomo.


Base legal : Inciso VI do artigo 13 da lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional) ;

NOTA DA MODERAÇÃO:
Texto da fundamentação legal excluído, tendo em vista que consulente poderá pesquisar mediante fonte informada.

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