Lúcio Cássio Lima Carvalho
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa Tarde caros colegas,
Sociedades Cooperativas prestadoras de serviços estão sujeitas a retenção das contribuições Federais por pessoas jurídicas de direito privado?
Os resultados (sobras) decorrentes dos atos cooperativos não são tributáveis pelo IRPJ, conforme Lei 5.764/1971, art. 3. Todos os demais resultados, decorrentes de atos não-cooperativos são tributáveis, integralmente.
Quais tributos são passivos de retenções na fonte para Sociedades Cooperativas prestadoras de serviços?
Desde já agradeço a colaboração de todos.
Atenciosamente,
Lúcio C L Carvalho