Bom dia Generilson,
O transporte intermunicipal de passageiros só é vedado quando se tratar de empresas com concessão de linhas, ou seja, aquelas que fazem determinado itinerário, diariamente, com horários de saída e chegada pré-determinados.
Ao que parece não é este seu caso, uma vez que pelo que pude entender, sua empresa não tem concessão de linhas (itinerário) e está mais para viagens de turismo (em grupos) para locais diversos sem habitualidade, do que para empresa de transporte de passageiros, ainda que as viagens de turismo signifiquem o transporte de passageiros.
Se estou certo sua empresa pode optar pela sistemática do Simples Federal, contudo terá suas receitas sujeitas as alíquotas das Tabelas do Anexo V, portanto poderá ser mais "vantajoso" não optar pelo Simples.
Ainda que haja projeto tramitando na Câmara para modificar isto, se a lei continuar com a redação que está, em termos gerais, as atividades sujeitas às tabelas do anexo V dependendo do percentual existente entre sua Folha de Salários e o faturamento, poderão ter suas receitas tributadas em até 17,00% e pagarão o INSS Patronal à parte.
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