Bom dia Danieli
Os R$ 100,00 devem servir apenas para confirmação da adesão ao parcelamento. Depois a Receita Federal deverá consolidar seus débitos e ajustar o valor das parcelas que irão variar de conformidade com o total da dívida, não sendo inferior a R$ 100,00.
Ou seja:
Após a disponibilização dos valores consolidados, o valor da parcela será equivalente ao valor da dívida remanescente dividida pelo número restante de parcelas, acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subseqüente ao da opção pelo parcelamento até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
É o que se lê no link:
www.receita.fazenda.gov.br
onde a Receita disponibiliza orientação para solicitação do parcelamento e o "funcionamento" deste
...