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TRIBUTOS FEDERAIS

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Obrigações acessórias

Fábio Siqueira Pêsso

Fábio Siqueira Pêsso

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2011 | 08:59

Estou começando na carreira contábil, e de primeira assumi uma empresa do Lucro Real por estimativa, com PIS/COFINS não cumulativo.
Gostaria de saber quais são as obrigações acessórias está empresa está obrigada a entregar, seja no âmbito Federal, quanto no Estadual, lembrando que estou em MG.

Fábio S. Pêsso
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2011 | 15:03

Fábio,


Depende da atividade da empresa.

As mais comuns são:

Federal:

DACON;
DCTF;
DIRF;
DIPJ;
RAIS;
SEFIP;


No link a seguir, pode ver todas as declarações exigidas pela Receita Federal do Brasil, ver qual é o seu caso.

www.receita.fazenda.gov.br


Se for Sociedade Empresária, também esta obrigado ao SPED Contábil, FCont


http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/
Estadual


DAPI
Sped Fiscal
Sintegra
VAF DAMEF

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/



Sobre regime não-cumulativo PIS/COFINS, ver Leis:

PIS:

Lei nº 10.637 de 30 de dezembro de 2002, DOU de 31.12.2002 - Edição Extra.

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Leis/2002/lei10637.htm



COFINS:

Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, DOU de 30.12.2003

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Leis/2003/lei10833.htm





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