Marcela Jesus
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscalboa tarde
gostaria de saber se as empresa simples nacional, ramo de farmacia
calcula-se o neutro e monofasio e também saber o que sig. neutro e monofasio?
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Marcela Jesus
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscalboa tarde
gostaria de saber se as empresa simples nacional, ramo de farmacia
calcula-se o neutro e monofasio e também saber o que sig. neutro e monofasio?
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Marcela
Boa noite
Há uma publicação da Receita Federal sobre a incidencia monofasica
Impossibilidade de exclusão das receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à tributação monofásica pelo PIS/Pasep e COFINS da base de cálculo.
"SIMPLES NACIONAL. MONOFÁSICOS. Na tributação, pelo Simples Nacional, das receitas provenientes da venda de produtos sujeitos à tributação concentrada (i.e., monofásicos), inexiste amparo legal para, de qualquer modo (p.ex., segregação de receitas ou desconsideração de percentuais), afastar os percentuais relativos à Cofins e à Contribuição para o PIS/Pasep. Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 4º, IV, §§ 13 e 14." (Processo de Consulta nº 459/07. SRRF 9ª RF. Data da Decisão: 26/12/2007. Data de Publicação: 09/01/2008).
Não existe previsão legal para excluir da base de cálculo do Simples Nacional as receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à tributação monofásica do PIS e COFINS.
Os seguintes produtos recebem tratamento tributário diferenciado em relação às contribuições para o PIS/Pasep e COFINS: 1 - Gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação; 2 - Óleo diesel e suas correntes; 3 - Gás liquefeito de petróleo (GLP), derivado de petróleo ou de gás natural; 4 - Querosene de aviação; 5 - Biodiesel; 6 - Álcool, inclusive ara fins carburantes; 7 - Produtos farmacêuticos; 8 - Produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal; 9 - Veículos; 10- Bebidas; 11 - Pneus novos de borracha e câmaras-de-ar de borracha; e 12 - Autopeças.
De uma olhadinha tb em outros topicos postados que tratam do assunto, como este.(tópico)
Heloisa Motoki
Allisson Jose Lucena Alves
Bronze DIVISÃO 4 , Cortador(a)Boa noite,
Tenho um cliente que tem um construtora no regime de tributação simples nacional ai ele comprou um terreno em nome da construtora por R$ 40.000,00 e depois de alguns meses ele vendeu por R$ 60.000,00.
a pergunta é em qual anexo eu devo aplicar ?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Allisson,
Se este terreno estava registrado/classificado contabilmente no Ativo Permanente da empresa, ela deve oferecer a tributação apenas o ganho de capital assim entendido a diferença positiva entre o custo de aquisição e o valor da venda haja vista que terrenos não sofrem depreciação.
Este ganho não fará parte da base de cálculo do Simples Nacional, ou seja, não fará parte de Anexo algum. Calcule apenas o Imposto de Renda a alíquota de 15% sobre os R$ 20.000,00 de ganho/lucro.
...
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Allisson
Bom dia
Complementando a resposta do Saulo o darf deve ser recolhido com o código 0507 - IRPJ Ganho de capital - Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional
Heloisa Motoki
Allisson Jose Lucena Alves
Bronze DIVISÃO 4 , Cortador(a)Obrigado a Saulo e Heloisa pela resposta!
abraço
Lilian Maria Ferreira de Almeida
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalBoa tarde
Amigos
sei que o topico é sobre tributaçao monofasica( pis e cofins) de produtos farmaceuticos.
Eu pesquisei aqui no forum sobre outras atividades que tem a tributaçao monofasica ( auto peça e revenda de gas e agua) e fiquei duvidosa sobre o que informar no simples nacional:
Devo informar tributaçao monifasica de pis e cofins para essas atividades no simples?
Vi que algumas autopeças sofrem tributaçao monifasica...entao neste caso pedir ao cliente para se adequar junto ao seu programador de sistema para separar o que é monofasico?
Antecipadamente agradeço!
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Lilian,
Para calcular corretamente o simples nacional, a empresa deve emitir relatórios de segregação de suas receitas, da seguinte forma:
- Receitas de vendas de mercadorias com isenção de icms;
- Receitas de vendas de mercadorias com substituição tributária do icms;
- Receitas de vendas de mercadorias com pis e cofins monofásicos;
- Receitas de vendas de mercadorias com substituição tributária de icms e com pis e cofins monofásicos.
Esses relatórios, devem ser impressos na empresa, através do seu sistema, dessa forma a empresa irá diminuir a sua carga tributária, pagando somente o devido.
Att.
Adalberto
Lilian Maria Ferreira de Almeida
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalAdalberto...
obrigada pela orientaçao!!
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