Weber Moreira de Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Analista AdministrativoOlá Pessoal, dúvida:
Tem-se um empresa que opera por distribuição de lucro, onde neste caso não há o fato gerador para INSS dos sócios. Mas lhes pergunto, independente de ter a empresa distribuição de lucros, a empresa não deveria pelo menos recolher o INSS do sócio administrador?! Caso opte por não recolher qual o impacto futuro que esta pode sofrer?