Bom dia Patrícia,
Antes de se tomar qualquer atitude, é importante que você leia o texto abaixo para ter certeza de que está pagando a multa no valor exato. Este texto foi extraído do menu "Ajuda" do programa DIPJ.
Para acessá-lo (no programa) clique sobre:
Ajuda
Instruções de Preenchimento
Considerações Gerais
Penalidades e Acréscimos Legais
6. Penalidades
6.1. Valor da multa
O sujeito passivo que deixar de apresentar Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), nos prazos fixados, ou que a apresentar com incorreções ou omissões, será intimado a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, e sujeitar-se-á às seguintes multas:
I - de dois por cento ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do imposto de renda da pessoa jurídica informado na DIPJ, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega ou entrega após o prazo, limitada a vinte por cento, observado o disposto no subitem 6.2;
II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
Para efeito de aplicação da multa prevista no item I, é considerado, como termo inicial, o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e, como termo final, a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, a da lavratura do auto de infração.
Observado o disposto no subitem 6.2, as multas serão reduzidas:
I - em cinqüenta por cento, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
II - em vinte e cinco por cento, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
6.2. Multa mínima
A multa mínima aplicada pelo atraso ou falta de entrega da DIPJ é de R$ 500,00 (quinhentos reais).
"Faça suas contas" para se certificar que você realmente se enquadra no caso de "multa mínima".
Usando o programa Sicalc para emissão do DARF você deve observar o seguinte:
O período de apuração deve ser informado no formato 31/12/2005 e 31/12/2006.
Para DIPJ de 2007/2006
Período de apuração - 31/12/2006
Código 5338
Vencimento 20/08/2007 (digite 200807)
Valor - 250,00
Para DIPJ de 2006/2005
Período de apuração - 31/12/2006
Vencimento 31/07/2007 (digite 310707)
Valor - 500,00
Não há a cobrança de juros sobre multa