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DIPJ 2005 ATRASADA PARA PODER EMITIR CN

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 4 julho 2007 | 19:57

Boa noite Patricia,

Provavelmente você está usando o programa errado, melhor dizendo, referente a período diferente daquele que pretende enviar.

no link: www.receita.fazenda.gov.br

Neste link você tem disponíveis as DIPJs dos anos de 1999 a 2007. Note porém que os anos ali mencionados referem-se ao ano-calendário e não ao período base.

Assim, se for o caso, faça o download da DIPJ 2006 que se refere ao ano de 2005, instale-o, informe o período, dados cadastrais e verifique se não é este o caso (se resolve).

Se não for, porque você já instalou o programa correto, mesmo assim, faça novo download e instale-o novamente. Pode ser que a instalação primeira tenha dado "tilt" e reinstalar talvez resolva.

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Patricia Moreira

Patricia Moreira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 5 julho 2007 | 19:35

Saulo
Muito grata sua orientação me ajudou muito , eu estava no programa errado mesmo no 2005, aproveitando fazendo a DIPJ de 2005 verifiquei que o Contador anterior fez errado alguns calculos digo pagou a mais, tem clientes que ja retei o IRPJ 1,5 da nota fiscal , os darf do IRPJ foi feito de 2005 calculando o 2,40% do total da nota e não viu os 1,5% ja retido e especificado na nota , tenho como reaver o valor pago a mais e corrigir a DCTF feita com o valor a mais ?
Obrigada
Patricia

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 5 julho 2007 | 21:52

Boa noite Patricia,

Você tem razão quanto a compensação do Imposto de Renda Retido na Fonte com o IRPJ devido trimestralmente pela empresa, mesmo porque o primeiro é uma espécie de adiantamento do segundo.

Quando a retenção na fonte é feita em determinado mês e não diminuída no trimestre ou até mesmo no semestre devido pode simplesmente ser diminuída no próximo trimestre ou semestre desde que do mesmo ano.

Vale dizer que a retenção do Imposto na fonte no mês de 01/2007, por exemplo, que deveria ser diminuída do IRPJ referente ao primeiro trimestre de 2007, pode perfeitamente ser diminuída no segundo, terceiro e até no quarto e último trimestre do ano de 2007 simplesmente subtraindo do valor a ser pago aquele já retido na fonte.

No entanto, se a retenção é de anos anteriores a compensação só deverá ser feita com o uso do programa Per/Dcomp cuja ultima versão está disponível para download no site da Receita Federal do Brasil.

Não deve corrigir a DCTF posto que está certa. Na DCTF você deve informar o valor efetivamente pago e neste caso o valor pago foi o informado. Ou seja, a DCTF serve para que você informe o valor que tinha de ser pago e detalhes do pagamento (descrição do DARF) o programa que se usa para compensação de valores pagos a maior é o Per/Dcomp.

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Patricia Moreira

Patricia Moreira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 9 julho 2007 | 15:15

Olá Saulo
na DCTF devo informar o valor do darf que paguei, o IRPJ 1,5% retido na nota devo informar na DIPJ correto, outra duvida qdo imprimir a DIPJ DE 2007 apareceu que tenho que pagar MULTA DE R$250,00 ate dia 20/08/2007 , depois imprimir a DIPJ DE 2006 tambem apareceu multa esta fora do prazo R$500,00.
Saulo minha duvida e esta de 2006 tenho que pagar R$500,00 e que a de 2007 não tão pesada e esta de 2006 não informou a data que tenho que pagar.
Saulo muito obrigada tenho apreendido muito com suas orientações e bom poder contar com que saber e se dispois ajudar
Patricia

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 9 julho 2007 | 20:23

Boa noite Patricia

Você está certa quanto ao IRRF de 1,5%.

Este imposto não será informado na DCTF pois a responsabilidade pelo recolhimento é da empresa que o reteve, na DCTF você deve informar apenas o valor recolhido em DARF.

Na DIPJ você informará o valor das receitas e também o valor do IRRF retidos pelos clientes nas suas Notas Fiscais. O programa fará os cálculos e a diminuição, o saldo a pagar deverá ser (exatamente) aquele que você pagou no DARF.

Excepcionalmente neste ano a DIPJ veio com um "desconto" na multa para quem pagá-la até 20/08/2007, as dos anos anteriores não têm este desconto, por isto são mais "caras"

Faça o download do programa SICALC - Instalação Completa no site da Receita Federal e instale-o em sua máquina, este programa lhe ajudará de sobremaneira na elaboração dos DARFs a serem pagos, diminuindo consideravelmente a margem de erros.
www.receita.fazenda.gov.br

Dica
A Receita Federal está distribuindo em formato de livro uma coletânea de Perguntas e Respostas sobre a DIPJ com informações sobre a CSLL, PIS, COFINS, IPI e Simples. Se acaso você preferir fazer o download do livro em formato de arquivo em *pdf, DIPJ 2007 - Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica. Estou certo de que a ajudará.
www.receita.fazenda.gov.br

Se precisar, conte conosco.

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Patricia Moreira

Patricia Moreira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 10 julho 2007 | 15:14

Olá Saulo,
Abaixei o programa Sical, digito o codigo 5338 da Multa da DIPJ parece a janela para preencher com os dados Na Data PA digito 2007 mostrar janela data invalida, são dois que tenho que fazer o da DIPJ 2007 vecto 20/08/2007 valor R$250,00 E A DIPJ 2006 a multa R$500,00 vecto não sei, quero ver isto e pagar logo porque acho que pode gerar juros.
Obrigada
Patricia

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 11 julho 2007 | 08:35

Bom dia Patrícia,

Antes de se tomar qualquer atitude, é importante que você leia o texto abaixo para ter certeza de que está pagando a multa no valor exato. Este texto foi extraído do menu "Ajuda" do programa DIPJ.

Para acessá-lo (no programa) clique sobre:
Ajuda
Instruções de Preenchimento
Considerações Gerais
Penalidades e Acréscimos Legais

6. Penalidades

6.1. Valor da multa
O sujeito passivo que deixar de apresentar Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), nos prazos fixados, ou que a apresentar com incorreções ou omissões, será intimado a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, e sujeitar-se-á às seguintes multas:

I - de dois por cento ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do imposto de renda da pessoa jurídica informado na DIPJ, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega ou entrega após o prazo, limitada a vinte por cento, observado o disposto no subitem 6.2;

II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
Para efeito de aplicação da multa prevista no item I, é considerado, como termo inicial, o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e, como termo final, a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, a da lavratura do auto de infração.

Observado o disposto no subitem 6.2, as multas serão reduzidas:

I - em cinqüenta por cento, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

II - em vinte e cinco por cento, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

6.2. Multa mínima
A multa mínima aplicada pelo atraso ou falta de entrega da DIPJ é de R$ 500,00 (quinhentos reais).


"Faça suas contas" para se certificar que você realmente se enquadra no caso de "multa mínima".

Usando o programa Sicalc para emissão do DARF você deve observar o seguinte:

O período de apuração deve ser informado no formato 31/12/2005 e 31/12/2006.

Para DIPJ de 2007/2006
Período de apuração - 31/12/2006
Código 5338
Vencimento 20/08/2007 (digite 200807)
Valor - 250,00

Para DIPJ de 2006/2005
Período de apuração - 31/12/2006
Vencimento 31/07/2007 (digite 310707)
Valor - 500,00

Não há a cobrança de juros sobre multa

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