W. Ricardo
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Tributosrespostas 13
acessos 11.370
W. Ricardo
Bronze DIVISÃO 2 , Analista TributosAdalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Ricardo,
Quando os atacadistas e varejistas são beneficiados pela alíquota zero, por se tratar de tributação monofásica, não haverá créditos desses produtos, pois o imposto já foi recolhido em uma única etapa.
Att.
Adalberto
W. Ricardo
Bronze DIVISÃO 2 , Analista TributosPorém importamos através de uma trading em nosso nome para revenda neste caso haverá credito?
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Sergio Hoffmeister
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde Luiz, você refere-se na comercialização deste produto no varejo?
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde - Sergio Hoffmeister
Minha empresa é:
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
46.61-3-00 - """Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças"""
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
33.14-7-11 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária
Optante pelo Lucro REAL.
Sergio Hoffmeister
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoPaulo, na tabela4.3.10 - Veículos Automotores e Máquinas Agrícolas Autopropulsadas... No caso de comercialização dos produtos relacionados nesta tabela com o CST 04 (Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero), deve ser considerada a alíquota zero, quando a pessoa jurídica não se enquadrar na condição de fabricante, industrial, importador ou a estes equiparados.
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde - Sergio Hoffmeister
Então seria Monofasico isso ????
e que achei a seguinte descrição e fiquei na duvida:
NCM: 8432.30.10
Descrição:
Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados, ou para campos de esporte.
-Semeadores, plantadores e transplantadores
Semeadores-adubadores
Alíquota: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Condição: Produto sujeito a Substituição Tributária de Pis e Cofins
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Sérgio e Luis,
Os produtos com NCM 84.32.30.10, não estão beneficiados à alíquota zero, cfe. lei 10.485/2002.
Na tabela 4.3.10, os mesmos não estão relacionados.
Att.
Adalberto
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Luis,
Veículos: Os fabricantes e os importadores de veículos autopropulsados descritos nos códigos 8432.30 e 87.11 da TIPI estão obrigados a cobrar e a recolher a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins, na condição de contribuintes substitutos, em relação às vendas feitas a comerciantes varejistas dos mencionados produtos. A base de cálculo será calculada sobre o preço de venda da pessoa jurídica fabricante.
[MP 2.158-35, de 2001, art. 43, parcialmente revogado pela Lei nº 10.485, 3 de julho de 2002; Pergunta nº 386 do Perguntas e Respostas sobre Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins]
Observação: As receitas decorrentes das operações sujeitas à substituição tributária não são alcançadas pela incidência não-cumulativa.
Fonte: Regimes de Incidência - RFB
387 Quais são os responsáveis e como ocorre a substituição do PIS/Pasep e Cofins na comercialização dos veículos autopropulsados classificados nos códigos 8432.30 e 8711, da Tipi?
Os fabricantes e os importadores desses veículos estão obrigados a cobrar e a recolher essas contribuições, na condição de contribuintes substitutos, exclusivamente, em relação às vendas feitas a comerciantes varejistas dos mencionados produtos (MP no 2.158-35, de 2001, art. 43; e IN SRF nº 247, de 2002, arts. 5o e 49).
NOTA:
Não há substituição quando as vendas forem efetuadas diretamente a comerciantes atacadistas, hipótese em que essas contribuições são devidas em cada uma das sucessivas operações de venda desses produtos (IN SRF nº 247, de 2002, art. 5º).
Fonte: Contribuição para o Pis e Cofins - Perguntas e Respostas - RFB
Portanto, a RFB deixa claro que tal produto deve ser tributado normalmente para as empresas atacadistas e tributadas no regime não-cumulativo.
Att.
Adalberto
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa Noite - Adalberto José Pereira Junior
Primeiramente queria agradecer pela ajuda, mas ainda paira duvidas este Sped Pis e Cofins esta me deixando louco.
Minha empresa e um revenda de Máquinas e equipamentos agricolas (Concessionaria) no Lucro Real e tem o seguintes CNAE's abaixo, neste caso como seria a tributação na minha venda deste item em questão.
NCM: 84.32.30.10 - Semeadores, plantadores e transplantadores
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 46.61-3-00 - """Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças"""
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
33.14-7-11 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária
Seria tributado pelo Pis e Cofins.
E quanto ao Sped Pis e Cofins qual Codigo CST Pis e Cofins estariamos utilizando.
Desde ja muito Obrigado !!
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia - Adalberto José Pereira Junior
Primeiramente queria agradecer pela ajuda, mas ainda paira duvidas este Sped Pis e Cofins esta me deixando louco.
Minha empresa e um revenda de Máquinas e equipamentos agricolas (Concessionaria) no Lucro Real e tem o seguintes CNAE's abaixo, neste caso como seria a tributação na minha venda deste item em questão.
NCM: 84.32.30.10 - Semeadores, plantadores e transplantadores
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 46.61-3-00 - """Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças"""
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
33.14-7-11 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária
Seria tributado pelo Pis e Cofins.
E quanto ao Sped Pis e Cofins qual Codigo CST Pis e Cofins estariamos utilizando.
Desde ja muito Obrigado !!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade