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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção Pis, Cofins, CSLL, IRPJ.

Albert Douglas

Albert Douglas

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 18:03

Boa noite Antonio,

se a empresa tomadora do serviço for optante do Simples Nacional, a mesma não está obrigada a efetuar a retenção.

Art. 1º Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep.

§ 6º Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput, as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).(Redação dada pela IN RFB nº 1.151, de 3 de maio de 2011)

Instrução Normativa SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004

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