Boa tarde Saulo,
Eu também tenho esse entendimento, porém, como estou pesquisando sobre o assunto encontrei a seguinte consulta no sítio da RFB:
"Superintendência Regional da Receita Federal 8ª Região Fiscal
Solução de Consulta no 191 de 29 de junho de 2004
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: BASE DE CÁLCULO O valor das despesas (táxi, hospedagens, refeições, combustíveis, ligações telefônicas, de viagens etc) de responsabilidade da empresa contratada, reembolsadas pela empresa contratante, compõe o valor da receita auferida pela empresa contratada, mesmo quando assumidas em contrato."
Ao que me parece, a Receita Federal do Brasil RFB, considera a remessa por uma empresa a outra, de valores a título de "despesas reembolsáveis," ou "reembolso de despesas", como parte da contraprestação por um serviço prestado e, portanto, parte do preço do serviço e deste modo receita tributável.
No entanto, não convencida ainda e diante do teu entendimento, gostaria de discutir melhor o assunto.