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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional - Prod. alimentícios

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 4 julho 2007 | 21:54

Boa noite Sandra,

Considerando que esta atividade não consta dos Anexos I e II da Resolução CGSN 006/2007 que elencam as atividades vedadas a opção, em princípio pode ser optante pelo sistema, no entanto, cabe consulta ao CAC de sua Região Fiscal.

Se a empresa em questão já tinha suas receitas sujeitas a tributação pelo Simples Federal, há forte indício que possa continuar no Nacional, todavia, é aconselhável que a consulta seja feita principalmente no que se refere a "fabricação de aromas para sucos e refrigerantes" que a RFB possa entender como "refrescos" e a "prestação de serviços de industrialização" que na realidade se trata de industrialização por conta e ordem de terceiros.

...

DOUGLAS VENTUROZA DE OLIVEIRA

Douglas Venturoza de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 17 anos Domingo | 4 maio 2008 | 09:49

SAULO...BOM DIA!!!!

Aproveitando a pergunta acima, gostaria de tirar uma duvida...

Ao preencher o DAS como devo considerar as receitas de industrialização para terceiros???

Antes não havia tributação de ICMS e IPI, e agora no simples???

Existe alguma legislação clara a respeito???

Alem do SAULO, caso outros colegas queiram me ajudar eu agradeço...

Sds/DOUGLAS

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