Sandra Carvalho
Prata DIVISÃO 3 , AnalistaIndustria e Comércio atacadista de produtos alimentícios, fabricação de aromas para sucos e refrigerantes. E prestação serviço (MO)de industrialização.Poderá ser Simples Nacional?
Grata,
Sandra.
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Sandra Carvalho
Prata DIVISÃO 3 , AnalistaIndustria e Comércio atacadista de produtos alimentícios, fabricação de aromas para sucos e refrigerantes. E prestação serviço (MO)de industrialização.Poderá ser Simples Nacional?
Grata,
Sandra.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Sandra,
Considerando que esta atividade não consta dos Anexos I e II da Resolução CGSN 006/2007 que elencam as atividades vedadas a opção, em princípio pode ser optante pelo sistema, no entanto, cabe consulta ao CAC de sua Região Fiscal.
Se a empresa em questão já tinha suas receitas sujeitas a tributação pelo Simples Federal, há forte indício que possa continuar no Nacional, todavia, é aconselhável que a consulta seja feita principalmente no que se refere a "fabricação de aromas para sucos e refrigerantes" que a RFB possa entender como "refrescos" e a "prestação de serviços de industrialização" que na realidade se trata de industrialização por conta e ordem de terceiros.
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Douglas Venturoza de Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalSAULO...BOM DIA!!!!
Aproveitando a pergunta acima, gostaria de tirar uma duvida...
Ao preencher o DAS como devo considerar as receitas de industrialização para terceiros???
Antes não havia tributação de ICMS e IPI, e agora no simples???
Existe alguma legislação clara a respeito???
Alem do SAULO, caso outros colegas queiram me ajudar eu agradeço...
Sds/DOUGLAS
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