
Delia Maria Cardozo Figueira Lopes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde pessoal!
Estou com um tremendo problema e queria muito a ajuda de quem puder fazê-lo. Seguinte: Um cliente IMPORTADOR teve sua mercadoria dada PERDIMENTO pela RFB - SEVIG/AM. (excedeu prazo de retirada do porto de manaus, 90 dd). Recebeu o AI e tem 20 dd para recorrer do mesmo.
Será que alguém já passou por isso? Estou elaborando uma defesa do AI mas penso fortemenete que necessite de um Bom Tributarista. O que me dizem? grata!
Legislação: Lei 10.637/2002 combinado com os arts 96 e 105 inciso IX do Decreto-Lei 37/66 regulamtdo p/art 642, inc. I, alineas a e b, 675 inc. II e 689 inciso XXI Decreto 6.759/09 e art 94/96 inc. II, 111, 113 Decreto-Lei 37/66 e arts 23,25 e 27DL nº 1.455/76 regulamentados pelos arts 673//75 inciso II 686/87,701 e 774 Dec 6759/09