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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Delia Maria Cardozo Figueira Lopes

Delia Maria Cardozo Figueira Lopes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 18:42

Boa tarde pessoal!

Estou com um tremendo problema e queria muito a ajuda de quem puder fazê-lo. Seguinte: Um cliente IMPORTADOR teve sua mercadoria dada PERDIMENTO pela RFB - SEVIG/AM. (excedeu prazo de retirada do porto de manaus, 90 dd). Recebeu o AI e tem 20 dd para recorrer do mesmo.
Será que alguém já passou por isso? Estou elaborando uma defesa do AI mas penso fortemenete que necessite de um Bom Tributarista. O que me dizem? grata!

Legislação: Lei 10.637/2002 combinado com os arts 96 e 105 inciso IX do Decreto-Lei 37/66 regulamtdo p/art 642, inc. I, alineas a e b, 675 inc. II e 689 inciso XXI Decreto 6.759/09 e art 94/96 inc. II, 111, 113 Decreto-Lei 37/66 e arts 23,25 e 27DL nº 1.455/76 regulamentados pelos arts 673//75 inciso II 686/87,701 e 774 Dec 6759/09

Claudia Mainardi

Claudia Mainardi

Iniciante DIVISÃO 4 , Despachante
há 13 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2011 | 08:38

Olá Delia, bom dia !

Na verdade você precisa apenas de um despachante aduaneiro que possa representar seu cliente e entrar com um pedido de relevação de perdimento junto à RFB - SEVIG/AM, após o deferimento deste pedido ele terá 30 dias para registrar a DI e desembaraçar a amercadoria.

Espero ter ajudado, atenciosamente,
Claudia

Claudia Mainardi
Despachante Aduaneira
Santo André - Sâo Paulo
11 - 4997 2024

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