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TRIBUTOS FEDERAIS

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jorge

Jorge

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 4 julho 2007 | 18:08

Tenho um empresa, que a atividade principal está ok, e a secundária tem uma impeditiva. O procedimento correto é uma alteração de cpnj desta atividade, ou qual alternativa para migrar para o super simples.
grato.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 4 julho 2007 | 22:54

Boa noite Jorge,

Lê-se no § único do Artigo 3º da Resolução CGSN 006/2007:

Parágrafo único. A ME ou a EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE conste do Anexo II não participará da migração prevista no art. 18 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, podendo, entretanto, efetuar a opção de acordo com o art. 7º da mesma Resolução, sob condição de declaração de que exerce tão somente atividades permitidas no Simples Nacional. (eu grifei)

e no Artigo 7º da Resolução CSGN 004/2007;

§ 2º, Artigo 7º - No momento da opção, o contribuinte deverá prestar declaração quanto ao não-enquadramento nas vedações previstas no art. 12, independentemente da verificação efetuada conforme disposto no art. 9º.

Vale dizer que no momento da Solicitação da Opção você terá que declarar sob penas da lei que não exerce atividades impeditivas à opção pelo simples Nacional, habilitando a resposta "sim" a pergunta formulada neste sentido.

Isto deve ser feito se de fato você não exerce a atividade secundária que é impeditiva.

Se a exerce, não poderá optar pela sistemática do Simples Nacional a menos que altere o Contrato Social retirando-a do objeto social da empresa.

...

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