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Retenção de ISS na Fonte - EMPRESA de TRANPORTES

LYGIA RODRIGUES

Lygia Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Tributário
há 13 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2011 | 12:57

Pessoal,

um cliente esta tendo algumas divergenciais com um tomador de serviços do ramo de televisao e radio, localizado no município do Rio de Janeiro. Nosso cliente presta serviços de transporte de pessoas também no municipio do Rio e é optante pelo simples. O caso é que a tomadora insiste em afirmar que a tomadora tem de reter em todo nota emitida o iss... Ao meu ver, isso não se faz necessário, pois estão no mesmo município e a tomadora é optante pelo Simples. O argumento usado pela tomadora é de que há uma lei específica para empresas de radio e televisão... Alguem poderia por favor me dar uma luz?
Obrigada. Fiquem com deus.

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