Lygia Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente TributárioPessoal,
um cliente esta tendo algumas divergenciais com um tomador de serviços do ramo de televisao e radio, localizado no município do Rio de Janeiro. Nosso cliente presta serviços de transporte de pessoas também no municipio do Rio e é optante pelo simples. O caso é que a tomadora insiste em afirmar que a tomadora tem de reter em todo nota emitida o iss... Ao meu ver, isso não se faz necessário, pois estão no mesmo município e a tomadora é optante pelo Simples. O argumento usado pela tomadora é de que há uma lei específica para empresas de radio e televisão... Alguem poderia por favor me dar uma luz?
Obrigada. Fiquem com deus.