x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 1.261

Declaraçao de Saída Definitiva do País

Esterlino Company de Souza

Esterlino Company de Souza

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2011 | 18:16

Bom dia,
Meu filho passou a condição de não residente no país, onde foi feita a declaração de saída definitiva e a declaração ajuste.
Minhas dúvidas são as seguintes:
Ele possui aplicação financeira em Banco no Brasil. Devo informar ao banco sobre a sua saída definitiva? O que muda na tributação, fundo DI, o qual tem há mais de 36 meses?
Se ele quiser colocar mais dinheiro neste fundo por meio de numerário ganho no exterior (Emirados Árabes) como poderia ser feito isto: Trocar os dólares em casa de Câmbio Oficial ou remeter por meio de banco que possua agência aqui no Brasil?
Até 10000 dolares, salvo engano, ele poderá entrar no país, porém quando for trocá-los na casa de câmbio oficial será tratado como não residente? Se isso, como poderá comprovar junto a casa de câmbio, pois o estrangeiro nem iof paga?
Se náo passar pela casa de cambio e o montante financeiro dele for crescendo, não sendo obrigado fazer a declaração de ajuste anual, quando retornar e a fizer vai apresentar um ganho substancial sobre a declaração de ajuste que fez no momento que passou a ser nao residente. Caso possam me ajudar, poderiam me dar algumas dicas para sanar tais dúvidas? Agradeço antecipadamente.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 13:48

Esterlino
Boa tarde


Sim, vc deve comunicar ao banco sobre a mudança do seu filho, para alguns tributos muda a aliquota e é feita pelo responsável diretamente na fonte. (não sei especificamente neste tipo de aplicação, acredito que o banco possa te orientar melhor.)

Quanto ao envio de valores para o brasil a tributação dele devera considerar o pais em que ele esta e a remessa deve ser feita por fechamento de cambio (alguns bancos fazem direto, minha sugestao é que vc procure uma corretora de cambio para orientar da melhor forma de enviar).

Enquanto ele estiver na condição de não residente ele não precisa fazer DIRPF.


Heloisa Motoki

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.