x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 954

Postei mas não encontrei!

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 5 julho 2007 | 09:25

Bom dia!

Postei uma consulta sobre osuper simples com o título: Simples nada simples, porem não encontrei minha mensagem, pode ter ocorrido dela não ter sido enviada ao forum? Posso refazê-la?

A questão era: uma empresa que tem atividade de industria e serviços, vai usar a tabela II para as vendas de produção, onde já se encontra o INSS embutido, e vai usar a tabela V para as receitas de serviços, onde deverá pagar novamente a parte da tabela o INSS + parte patronal e sat. Ela deverá então pagar o inss 02 vezes para cada receita? Isto é ser simples?
A quem possa me explicar agradeço!
Abraços

SÔNIA FIORINE

Carpem Die
Sônia Fiorine
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 5 julho 2007 | 23:22

Boa noite Sonia,

Esta distorção causada pela adoção das Tabelas do Anexo V não se refere apenas ao pagamento em duplicidade, mas principalmente pelo critério implícito nas duas atividades (indústria e serviços), haja vista que na primeira o INSS está incluso entre os impostos que compõem o Simples Nacional e na ultima (serviços) não está.

A solução para mais este complicador está prevista no Artigo 8º da Resolução 005/2007, cuja íntegra abaixo transcrevo:

Artigo 8º - Na hipótese de a ME ou a EPP auferir receitas previstas nos incisos I a XII do § 3o, concomitantemente com receitas previstas nos incisos XIII a XXVI, e no § 4o, todos do artigo 12º da Resolução CGSN 004, de 2007, o valor devido da Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, não incluído no Simples Nacional, seguirá orientação de norma específica da RFB.

Sua atenção deve voltar-se para o PLP 79/2007 aprovado na Câmara e encaminhado à aprovação do Senado. Nele os serviços hoje sujeitos as alíquotas das Tabelas do Anexo V, deverão sujeitar-se as das Tabelas do Anexo III onde (a exemplo das atividades no Anexo II) terão o INSS "embutido" no Simples Nacional.

...

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 6 julho 2007 | 09:20

Bom Dia!

Obrigado Saulo sobre a explicação, espero que realmente seja aprovada, para minimizar os efeitos do "Super Simples"
só gostaria de saber como vai gerar mais frente de trabalho se vão aumentar ainda mais a carga de tributos disfarçadamente!
Desculpe o desabafo!

Sônia Fiorine

Carpem Die
Sônia Fiorine

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade