Alexandre Orsolini Violla
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Tarde a todos! Preciso da ajuda de nossos amigos. Tenho um "problemão" em mãos. Ao receber os documentos de uma nova empresa aqui do escritório, percebi o que p/ mim é um grande erro do contador anterior. A empresa é uma "oficina de maquinas agrícolas" com emissão de nota fiscal de serviços. O Cnae que consta no CNPJ é o 4530703 Comércio a varejo de peças ... Pois bem, acontece que, desde a instituição do simples nacional, até a competência 07/2011 (competência 08/2011 já é minha responsabilidade) o antigo contador recolhe o SSimples baseado na tabela do anexo IV. P/ mim um "grande erro" pois entendo que o correto seria no anexo III. Fora isso, sobre o pró-labore dos sócios, ele nunca recolheu a CPP do INSS. Confesso que nesse item não tenho certeza se seria devido, mas acredito que deveria ter sido recolhido também. Se o anexo correto seria o III, devo retificar os períodos e recolher a diferença? Preciso saber se a minha linha de raciocínio está correta, p/ poder me reunir com meu novo cliente e dividir esse problema, deixando bem claro todas as consequências. Aguardo muito a opinião de todos. Abraço!
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