Antonio Gomes
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia
fiquei na dúvida nas aliquotas das seguintes situações, alguem pode me ajudar
Empresa só no comercio, Empresa só Serviços, e empresa que tenha ambas situações, em relação:
IRPJ
CSSL
abraços
respostas 5
acessos 2.284
Antonio Gomes
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia
fiquei na dúvida nas aliquotas das seguintes situações, alguem pode me ajudar
Empresa só no comercio, Empresa só Serviços, e empresa que tenha ambas situações, em relação:
IRPJ
CSSL
abraços
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Antonio,
Reformule, por favor, seu questionamento, assim facilitará a compreensão daqueles que se disponham a ajudá-lo.
Você está se referindo a empresas tributadas pela sistemática do Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido? Se pela primeira, que tipo de serviços ela presta?
Estou certo de que você não ficará sem resposta.
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Antonio Gomes
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia Saulo
seria referente a Lucro Presumido, para montar comparativo com o supercomplicado e cer a melhor opção.
obrigado ee bom dia
Gean Andrews Scudilio
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoBom dia Antonio!!
IRPJ - Sobre serviços sua base de calculo será 32% sobre o faturamento
e aplicara a aliquota de 15% sobre sua base de calculo reduzida.
Sobre vendas sua base de calculo será 8% sobre o faturamento
e aplicara a aliquota de 15% sobre sua base de calculo reduzida.
CSLL - Sobre serviços sua base de calculo será 32% sobre o faturamento
e aplicara a aliquota de 9% sobre sua base de calculo reduzida.
Sobre vendas sua base de calculo será 12% sobre o faturamento
e aplicara a aliquota de 9% sobre sua base de calculo reduzida.
Vale lembrar se no mês seu lucro presumido for maior que R$ 20.000,00 deverá fazer o calculo de adicional de IR de 10% sobre o valor excedido.
Empresas no lucro presumido pagão PIS/COFINS sobre rendimentos financeiros "APLICAÇÕES".
Espero ter ajudado!!
Antonio Gomes
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)o IRPJ p/ serviços até 120.000 no ano, não seria aliquota menor? p/ empresas que não são de profissão regulamentada?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Antonio.
Você tem razão em sua afirmação, pois uma vez que a Pessoa Jurídica seja exclusivamente prestadora de serviços em geral, portanto, não de profissões regulamentadas, cuja receita bruta anual acumulada não ultrapassar R$ 120.000,00 poderá utilizar para presunção de lucros o percentual de 16%.
Por oportuno, cabe lembrar que uma vez extrapolado o limite a pessoa jurídica deverá recolher a diferença postergada do IRPJ (16% para 32%) a contar do mês de Janeiro do ano em curso até o ultimo dia útil do mês subseqüente ao trimestre em que ocorrer o excesso. É o que se lê nas instruções postadas pela Receita Federal que em parte abaixo transcrevo:
Determinação da Base de Cálculo do Imposto Por Meio de Percentual Favorecido
As pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços em geral mencionadas nas alíneas "d.2" a "d.5" acima, cuja receita bruta anual seja de até R$120.000,00, poderão utilizar, para determinação da base de cálculo do imposto de renda trimestral, o percentual de 16% (dezesseis por cento).
A pessoa jurídica, cuja receita bruta anual acumulada até determinado trimestre do ano-calendário exceder o limite anual de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), deverá determinar nova base de cálculo do imposto com a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento), de acordo com o disposto no § 4° do art. 36 da IN SRF n° 93, de 1997, e apurar a diferença do imposto postergado em cada trimestre transcorrido, no trimestre em que foi excedido o limite.
Esta diferença deverá ser paga em quota única, por meio de Darf separado, no código 2089, até o último dia útil do mês subseqüente ao trimestre em que ocorrer o excesso. Após este prazo, a diferença será paga com os acréscimos legais (IN SRF n° 93, de 1997, art. 36, §§ 5° e 6°).
Confira:
www.receita.fazenda.gov.br
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