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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional - RETENÇÃO NA FONTE - ISS

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 17 anos Quinta-Feira | 5 julho 2007 | 10:42

Simples Nacional - RETENÇÃO NA FONTE - ISS

Caso tenha havido a retenção na fonte do ISS, o mesmo será definitivo e deverá ser deduzida a parcela do Simples Nacional a ele correspondente, que será apurada, tomando-se por base as receitas de prestação de serviços que sofreram tal retenção, não sendo o montante recolhido na forma do Simples Nacional objeto de partilha com os municípios.

Dúvida: Então irei fazer os cálculos para recolhimento e valor do imposto devido (-) subtrair o ISS que já foi pago? Seria assim?

Grata,

Sandra.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 5 julho 2007 | 23:35

Boa noite Sandra,

Se todas as receitas decorrentes da vendas de serviços têm a retenção do ISS devida a outro município, você deverá usar a Tabela própria (com retenção do ISS devido a outro município).

No entanto se apenas parte destas receitas sofrerem a referida retenção, você deve oferecer a tributação o total de suas receitas da vendas de serviços e diminuir o ISS já recolhido por antecipação.

...

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