Selma Caldas Figueiredo
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidaderespostas 9
acessos 4.412
Selma Caldas Figueiredo
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeValdir Alexandrino Pinheiro
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Selma
boa noite
provalvelmente se a pessoa fisica ou juridica não possui debito com a receita, a nao ser o da previdencia social, creio que se voce fizer um agendamento, levando todos os recolhimento e a consolidação creio que voce irá conseguir alterar os codigos de recolhimento ou eles te orientarão como fazer o REDAF, talvez terá que ser preenchimento manual e protocololado na RF. mas não deixe de continuar a pagar o parcelamento com o codigo correto para não perder o beneficio.
att.
valdir a. pinheiro
Selma Caldas Figueiredo
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeObrigada. Vou tentar o agendamento.
Ricardo Santos
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Sra. Selma,
Já trabalhei com um caso semelhante e aqui em Salvador-Ba, o assistente da RFB me orientou a fazer um pedido de restituição através de um processo administrativo.
não sei se aplica a seu caso.
Ivanilda Sabina Costa Silva
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoSra Selma,
tive um problema igual ao seu e ainda estou lutando para resolver, me orientaram a procurar uma pessoa a qual irá resolver esse problema pois somente ela poderá fazer um redaf mediante a um processo administrativo, levando todos os pagamentos o pedido do parcelamento, etc. estou agendada para segunda feira, dia 03/10. Assim que resolver algo posso lhe passar.
Boa sorte.
Selma Caldas Figueiredo
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeOlá Ivanilda, muito obrigada pela sua resposta. Estou percebendo que o caminho "por enquanto" será este mesmo: Processo adm., aguardarei sua resposta após 03/10 para eu ir resolver na RFB-SP.
Abs.
Valdir Alexandrino Pinheiro
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Selma
boa noite
Selma acho melhor voce tentar resolver isso antes do dia 30/09, para não perder o prazo, se não me engano saiu alguma coisa nova sobre a consolidação a partir do dia 30/09/2011, mas não tive tempo de ver ainda, não perca o prazo, se voce fizer um pedindo a restituição voce perderá o parcelamento, terá que começar do 0.
att.
valdir a. pinheiro
Ivanilda Sabina Costa Silva
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoObrigada pela informação Valdir. Vou verificar isso hoje ainda.
Agnelo Janhaki da Mota
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoValdir
Boa Noite
Gostaria de saber, se voce tem mais alguma noticia sobre o novo prazo para a consolidação a partir do dia 30/09/2011?
Obrigado
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia ,
A Receita Federal já informou repetidas vezes que não haverá prorrogação do prazo para consolidação dos débitos referente ao Parcelamento concedido pela lei 11941/2009.
Hou prorrogação de 30 dias apenas para as pessoas físicas e esta prorrogação expirou no dia 31/08/2011.
Não percam vosso tempo esperando uma decisão que não virá.
...
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade