Selma Caldas Figueiredo
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
respostas 9
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Selma Caldas Figueiredo
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
Valdir Alexandrino Pinheiro
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Selma
boa noite
provalvelmente se a pessoa fisica ou juridica não possui debito com a receita, a nao ser o da previdencia social, creio que se voce fizer um agendamento, levando todos os recolhimento e a consolidação creio que voce irá conseguir alterar os codigos de recolhimento ou eles te orientarão como fazer o REDAF, talvez terá que ser preenchimento manual e protocololado na RF. mas não deixe de continuar a pagar o parcelamento com o codigo correto para não perder o beneficio.
att.
valdir a. pinheiro
Selma Caldas Figueiredo
Iniciante DIVISÃO 3, Analista ContabilidadeObrigada. Vou tentar o agendamento.
Ricardo Santos
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Sra. Selma,
Já trabalhei com um caso semelhante e aqui em Salvador-Ba, o assistente da RFB me orientou a fazer um pedido de restituição através de um processo administrativo.
não sei se aplica a seu caso.
Ivanilda Sabina Costa Silva
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Sra Selma,
tive um problema igual ao seu e ainda estou lutando para resolver, me orientaram a procurar uma pessoa a qual irá resolver esse problema pois somente ela poderá fazer um redaf mediante a um processo administrativo, levando todos os pagamentos o pedido do parcelamento, etc. estou agendada para segunda feira, dia 03/10. Assim que resolver algo posso lhe passar.
Boa sorte.
Selma Caldas Figueiredo
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Olá Ivanilda, muito obrigada pela sua resposta. Estou percebendo que o caminho "por enquanto" será este mesmo: Processo adm., aguardarei sua resposta após 03/10 para eu ir resolver na RFB-SP.
Abs.
Valdir Alexandrino Pinheiro
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Selma
boa noite
Selma acho melhor voce tentar resolver isso antes do dia 30/09, para não perder o prazo, se não me engano saiu alguma coisa nova sobre a consolidação a partir do dia 30/09/2011, mas não tive tempo de ver ainda, não perca o prazo, se voce fizer um pedindo a restituição voce perderá o parcelamento, terá que começar do 0.
att.
valdir a. pinheiro
Ivanilda Sabina Costa Silva
Prata DIVISÃO 1, Não InformadoObrigada pela informação Valdir. Vou verificar isso hoje ainda.
Agnelo Janhaki da Mota
Prata DIVISÃO 2, Não Informado Valdir
Boa Noite
Gostaria de saber, se voce tem mais alguma noticia sobre o novo prazo para a consolidação a partir do dia 30/09/2011?
Obrigado
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Bom dia ,
A Receita Federal já informou repetidas vezes que não haverá prorrogação do prazo para consolidação dos débitos referente ao Parcelamento concedido pela lei 11941/2009.
Hou prorrogação de 30 dias apenas para as pessoas físicas e esta prorrogação expirou no dia 31/08/2011.
Não percam vosso tempo esperando uma decisão que não virá.
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