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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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irpj e csll mensal antecipados

Selma  Zanni

Selma Zanni

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 11:32

irpj e csll mensal antecipados.

A maioria de meus clientes pagam irpj e csll mensal antecipados.

Quando o contribuinte atrasa o pagamento destes impostos, como e onde calcular os devidos encargos?

ex: ref julho com vencimento 31/08/2011, calcular para pagamento em 30/09/2011

Selma  Zanni

Selma Zanni

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 11:59

Sr. Mario, como eu informei abaixo, os impostos são pagos mensalmente antecipados, no caso do SICALC, se eu jogo o código 2372 e 2089, o vencimento vai automáticamente para 31/10/2011, no meu caso, gostaria de clcular para 30/09/2011.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 12:08

Selma,


Se esta pagando IRPJ e CSLL referente ao 3º trimestre/2011 antecipadamente, o DARF deve ser preenchido com com período de apuração 30/09/2011 e vencimento 31/10/2011, independente da data de pagamento que no seu exemplo, é 30/09/2011.


No regime de tributação pelo Lucro Presumido, a apuração é trimestral.

Portanto, não ha no que se falar em multa e juros.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Selma  Zanni

Selma Zanni

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 12:15

Então eu posso pagar meu imposto que optei em pagar antecipado, em qualquer data dentro do trimestre, não sendo após o vencimento que é em 30/10/2011?


PA 30/09/2011
VCTO 30/10/2011
PAGTO (QUALQUER DATA ENTRE 01/07/2011 A 30/10/2011)

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 17:30

Boa tarde Selma,

Exatamente!

O IRPJ e a CSLL das empresas tributadas pelo lucro Presumido são - tal como a orientou o Mário - trimestrais.

Entretanto nada a impede de pagar os referentes aos dois primeiros meses de forma antecipada, desde que mantenha nos DARFs a data de vencimento correta prevista para apuração trimestral.

Nestes termos para o segundo trimestre teríamos:

JULHO - AGOSTO - SETEMBRO vencimento 31 de OUTUBRO

Você pode pagar os referentes a Julho no período entre 01/08/2011 a 31/10/2011 sem acréscimos.

No mesmo raciocínio poderá pagar os de Agosto no período entre 01/09/2011 a 31/10/2011 sem acréscimos.

...

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 17:42

Selma,


Só mais uma observação:


No momento de elaborar a DCTF, deve vincular ao débito, tantos forem os pagamentos para cada tributo/contribuição.


Exemplo:


Suponhamos que o IRPJ apurado no 3º trimestre foi de R$ 3.000,00 e Você pagaou em 3 DARF´S a saber:

1 DARF em 31/08/2011 de R$ 800,00;
1 DARF em 30/09/2011 de R$ 1.500,00;
1 DARF em 31/10/2011 de R$ 700,00.


No momento de elaborar a DCTF, informar o valor do débito R$ 3.000,00 e vincular os 3 pagamentos para que o sistema da Receita Federal do Brasil possa abater o débito com os 3 pagamentos.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Selma  Zanni

Selma Zanni

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 10:27

tenho outra duvida...meu cliente pagou o aluguel de vencimentos nas dastas 15/08 - 15/09 - 15/10 e 15/1, 1 todos na mesma data, ou seja em 28/08, entendo que para o periodo de apuralçao do IRRF de código 3208 é a data do pagamento, e não do vencimento.

Neste caso, eu recolho um único darf com os valores retidos em todos somados com peiodo de apuração 31/08/2011?

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