Thamara dos Santos Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeUma empresa de PROPAGANDA E PUBLICIDADE, é obrigada reter o Ir na fonte ?
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Thamara dos Santos Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeUma empresa de PROPAGANDA E PUBLICIDADE, é obrigada reter o Ir na fonte ?
Antonio Carlos Dudu da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá Thamara,
A nossa empresa contrata varios prestadores nesse segmento, e não retemos o IR conforme Art. 651 do RIR/1.999 e IN SRF n.º 123/1.992.
O Responsável é a própria agência de propaganda. Assim o tomador do serviço não deverá efetuar o desconto do Imposto de renda na fonte.
Se sua empresa é de segmento, vc deverá reter o irrf conf. o Art. 647 do RIR/1999. onde constam a lista dos 40 serviços.
At.
Dudu.
Thamara dos Santos Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBoa tarde Dudu,
Obrigada pela informação, mais permaneço com a dúvida.
No nosso caso temos uma empresa de PROPAGANDA E PUBLICIDADE. Não temos obrigatoriedade de reter o IR aos nossos clientes ?
Att.
Thamara
Antonio Carlos Dudu da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom Dia Thamara,
De forma alguma vc deverá reter de seus clientes, observe as dua cituações:
Uma vez que seus clientes são os tomadores do serviço (anuciante), vc ñ sofrerá retenção. (Art 647 do RIR/1.999.
Vc como prestadora de serviço de propaganda é responsável tributária do Irrf conf. Art. 651 do RIR/1.999 e IN SRF n.º 123/1.992.
Espero ter ajudado.
at,
Dudu.
Thamara dos Santos Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeEntendi sim
=)
Muito Obrigada pela Atenção !!
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