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TRIBUTOS FEDERAIS

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SUPERSIMPLES-ATIVIDADES ENQUADRADAS

Patrick Valfre

Patrick Valfre

Bronze DIVISÃO 5 , Chefe Administrativo
há 17 anos Sexta-Feira | 6 julho 2007 | 07:42

Bom dia ...

alguem poderia me confirmar se essas atividades podem enquadrar no SUPERSIMPLES? se sim.. em qual Anexo? se recolhe o INSS Patronal?

Atividde de Impressao de material para outros fins CNAE 18.13-0-99)

Aplicação de revestimentos(CNAE 43.30-4-05)

grato

Patrick

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 6 julho 2007 | 10:00

Bom dia Patrick,

As atividades elencadas no CNAE 43.30-4/05 não constam (especificamente) entre as permitidas nos incisos do § 3º do Artigo 12º da Resolução CGSN 004/2007, assim como não estão entre aquelas explicitamente vedadas nos Anexos I e II da Resolução CGSN 006/2007.

Face ao exposto, estas atividades se encaixam na generalização formalizada pelo § 4º do Artigo 12º da Resolução 004/2007 cuja integra se segue:

§ 4º Poderão optar pelo Simples Nacional sociedades que se dediquem exclusivamente à prestação de outros serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa no caput.

As empresas cujas atividades se encaixem no dispositivo acima, terão suas receitas sujeitas às alíquotas das Tabelas do Anexo V. Em conseqüência disto, obedecerão aos percentuais encontrados pela relação "r" para o cálculo do Simples Nacional e pagarão o INSS Patronal separadamente o Simples.

Entretanto, há a previsão de aprovação do PLP 79/2007 pelo Senado Federal que, entre outros pontos, altera a tributação destas atividades sujeitando-as as alíquotas das Tabelas do Anexo III. Nestas, a contribuição para Seguridade Social está inclusa entre os impostos que compõem o Simples Federal.

No que diz respeito as atividades elencadas no CNAE 18.13-0/99 cabe consulta ao CAC de sua Região Fiscal uma vez que o final "99" indica generalização da atividade e via de regra são discutíveis.

...

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