
Daniela
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBoa noite,
Tenho um cliente que compra insumos de SP, com o NCM 8512.90.00 e seu fornecedor destacou o seguinte dispositivo legal para a suspensão do IPI nas notas:
" IPI com alíquota 0, nos termos do artigo 1 do Decreto 5468 de 15/06/2005 DOU 16/06/2005".
A minha dúvida é se esse dispositivo ainda é válido ou se foi revogado, qual o embasamento vigente para esses produtos, e se não estiver de acordo como proceder para regularizar essa nota fiscal. Isso poderá ser feito através de carta de correção?
Daniela.