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Suspensão do IPI na compra de insumos

Daniela

Daniela

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 20:04

Boa noite,

Tenho um cliente que compra insumos de SP, com o NCM 8512.90.00 e seu fornecedor destacou o seguinte dispositivo legal para a suspensão do IPI nas notas:

" IPI com alíquota 0, nos termos do artigo 1 do Decreto 5468 de 15/06/2005 DOU 16/06/2005".


A minha dúvida é se esse dispositivo ainda é válido ou se foi revogado, qual o embasamento vigente para esses produtos, e se não estiver de acordo como proceder para regularizar essa nota fiscal. Isso poderá ser feito através de carta de correção?


Daniela.

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