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TRIBUTOS FEDERAIS

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Opção pelo Simples

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Contabilidde
há 22 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2003 | 22:14

Caro Nerio, a legislação em vigor, não diz nada especificando escolas de idioma, inclusive é falado sobre creches autorizando a concessão do Simples, e como a legislação em vigor não fala nada sobre escolas de idioma, compreende-se que poderá optar pelo simples, nesse site mesmo explica os procedimentos para a abertura de uma ME-Federada Simples, se você chegar na Receita Federal, e não embargarem o seu pedido, pode exercer sua atividade normalmente pelo Simples, mas lembre-se, não esquecer nem das Obrigações principais e acessórias, pois é o suficiente para perder o título de Simples.

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> Gostaria de saber se uma empresa com o ramo de atividade de Cursos de Idiomas pode ser optante pelo simples federal?
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