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retençao dos impostos sobre licenciamento e cessao

aparecida de fatima scarlino

Aparecida de Fatima Scarlino

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 17:01

Boa tarde, estou com uma dúvida alguém pode esclarecer por favor. Conforme a legislação do IR somente poderão ser retido o imposto quando é prestados por profissões devidamente regulamentas e cessão de mão de obra e conforme a tabela do artigo 647. E no caso de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, nessa situação então não se fala em retenção???? E nos casos onde a nota fiscal esta como licenciamento ou cessão de direito de uso porém no descritivo da nota esta desenvolvimento de software?

Agradeço desde ja a colaboração

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 17:19

Boa tarde Aparecida,

A simples cessão/licenciamento do direito de uso do software não é passivel de retenção do imposto de renda pela fonte pagadora,

entretanto a cobrança pelo desenvolvimento do software assim entendida a programação é passivel (sim) de retenção do IRRF e da CSRF.

Fonte: Item 30º, § 1º, Artigo 647º do RIR/1999

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