
Aparecida de Fatima Scarlino
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde, estou com uma dúvida alguém pode esclarecer por favor. Conforme a legislação do IR somente poderão ser retido o imposto quando é prestados por profissões devidamente regulamentas e cessão de mão de obra e conforme a tabela do artigo 647. E no caso de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, nessa situação então não se fala em retenção???? E nos casos onde a nota fiscal esta como licenciamento ou cessão de direito de uso porém no descritivo da nota esta desenvolvimento de software?
Agradeço desde ja a colaboração