
Leandro Azevedo Silva
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Leandro Azevedo Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Leandro
Na realidade não se trata de compensação e sim de diminuição/desconto destes valores daqueles das contribuições correspondentes devidas sobras as receitas normais. Isto porque a retenção pela fonte pagadora significa pagamento antecipado para o prestador dos serviços.
Não existe prazo determinado em lei para os devidas diminuições assim como nada existe que proiba a diminuição da CSLL apenas. O cuidado que se deve ter acerca desta prática é o de se manter controle paralelo com vistas a evitar a diminuição da contribuição em duplicidade.
PS: Não vejo o lado prático ou a necessidade de descontar-se apenas o valor da CSLL ao invés de todas as contribuições cujo saldo pode perfeitamente ficar credor.
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