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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cnae Super Simples

Cláudia Cristiane Poian

Cláudia Cristiane Poian

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 17 anos Sexta-Feira | 6 julho 2007 | 16:19

Boa Tarde !!!


Tenho uma empresa que o Cnae ( 33.29.5.01 - Serviços de Montagem Moveis de Qualquer Material ) , nao consta na tabela Impeditiva . Sera que alguem poderia me ajudar , em qual tabela ela vai se encaixar ???

Att

Cláudia

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 6 julho 2007 | 19:10

Ola Cláudia,

Você quer saber em qual das 57 tabelas ou das 5 tabelas ?

Primeiramente leia o Art. 17, $1o e depois o Art. 18 da LC 123.

Se persistir sua duvida estamos aqui para ajudar.

Abraços e bom final de semana prolongado!

Abraços!

JLF
Cláudia Cristiane Poian

Cláudia Cristiane Poian

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 17 anos Sábado | 7 julho 2007 | 10:14

Bom Dia José Luiz !!!

Acho que nao formulei a minha pergunta corretamente.

Esta empresa mencionada acima ela era empresa prestadora de serviço epp . Porem com as novas alterações da LC 123 , o cnae dela nao consta como impeditivo , porem tambem nao se enquadra em nenhum dos anexos I, II , III , IV ou V . A minha duvida é : Existe uma nota na propria lei que diz : "PODERÃO OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL SOCIEDADES QUE SE DEDIQUEM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DESDE QUE NAO ESTEJA NA TABELA QUE DEMONSTRA OS CNAE IMPEDITIVOS". Porem nao diz em qual tabelas estes codigos devem ser classificados , que no meu caso é :
CNAE : 33.29.5.01 - Serviços de Montagem Moveis de qualquer
Material .

Sera que vai entrar no Inciso III , IV ou V do prestador de serviço ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 7 julho 2007 | 12:04

Bom dia Cláudia,

A "nota" a que você se refere é o § 2º do Artigo 17º da Lei Complementar 123/2006 cujo texto na íntegra foi reescrito no § 4º do Artigo 12º da Resolução CGSN 005/2007.

Você tem razão quando afirma que "não diz em qual tabela estes códigos devem ser classificados" posto que não exista na LC 123/2006 e em nenhuma das dez Resoluções já editadas pelo Comitê Gestor qualquer menção sobre a que tabela se sujeitarão as atividades que "se encaixam" no § 4º do Artigo 12º da Resolução CGSN 005/2007.

No entanto, se você consultar as Tabelas do Anexo V irá notar que no cabeçalho de algumas delas há (sim) menção as atividades que se encaixam no § 4º do referido artigo.

Confira comigo (por exemplo) o cabeçalho da primeira tabela do Anexo V:

Anexo V - Partilha do Simples Nacional - Serviços
Seção I - Receitas decorrentes da prestação dos seguintes serviços, com r 0,40
Tabela 1: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º, bem como no § 4º, do art. 12 da Resolução CGSN nº 3, de 28 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município
(eu grifei)

Nota
Todas as tabelas mencionam a Resolução CGSN nº 3, quando deveriam mencionar a Resolução CGSN nº 4, erro já admitido pela Receita Federal, posto que a Resolução CGSN nº 3, tratou da designação dos Membros da Secretaria Executiva do Comitê Gestor.

É sabido que as empresas (a exemplo da que você mencionou) cujas atividades se encaixam no § 4º do Artigo 12º da Resolução CGSN 005/2007 terão suas receitas sujeitas as alíquotas das tabelas do Anexo V e que a determinação de "qual tabela se deva usar" dependerá do percentual encontrado na relação entre a folha de salários, incluídos encargos, nos doze meses anteriores ao período de apuração e a receita bruta total acumulada no mesmo período, denominada "relação r". (Artigo 7º, Resolução CGSN 005/2007).

É sabido ainda que as tabelas do Anexo V não têm inclusa entre os impostos que compõem o Simples Nacional, a contribuição para seguridade social a cargo da pessoa jurídica, ou seja, terão de pagar o INSS Patronal a parte, como se optantes pelo Simples Nacional não fossem.

Pelo exposto "faça suas contas" antes de optar pela sistemática do Simples Federal, pois dependendo do percentual encontrado na Relação "r" esta empresa poderá ser tributada a alíquota de 17,00% (já incluídos 2% de ISS) mais o INSS Patronal.

No entanto, tramita no Senado Federal (após aprovação na Câmara por 353 votos e 1 abstenção) o Projeto 79/2007 que traz alterações significativas na legislação do Simples Nacional.

Entre elas, a prorrogação do prazo de opção para 15/08/2007, o aumento do alcance do período permitido para o parcelamento de débitos de 31/01/2006 para 31/05/2007 e a mudança para as tabelas do Anexo III daquelas atividades que (por generalização se encaixam no § 4º do Artigo 12º da Resolução 004/2007) e hoje estão nas tabelas do Anexo V.

Vale dizer que se aprovado for, este projeto corrigirá a distorção provocada pela legislação atual "levando para o Anexo III" milhares de empresas que hoje por força dos dispositivos mencionados estão no Anexo V.

Por oportuno, cabe lembrar que as atividades sujeitas às tabelas dos Anexos I, II e III têm as contribuições para seguridade social inclusas nos impostos que compõem o Simples Nacional, ou seja, têm o INSS já "embutido" no Simples.

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Daniela Carnevali de Oliveira

Daniela Carnevali de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 14 julho 2008 | 19:41

Ola pessoal tenho uma duvida, que eu não consegui achar pelo site, tenho uma empresa de lava rapido que é simples nacional, e gostaria de acrescentar mais uma atividade, de vendas de automoveis usados, será que a venda de automoveis tbm é simples?, será que não vai desenquadrar do simles nacional? por favor se alguem souber eu agradeço a resposta, obrigada. Daniela

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 14 julho 2008 | 20:14

Daniela Carnevali,

Comércio de veículos usados não é vantajoso a tributação pelo Simples Nacional não. A melhor opção é o Lucro Presumido.
No Simples Nacional, a base de cálculo do imposto é o total da venda e no Lucro Presumido é a diferença entre a compra e a venda (Lucro).

Exemplo: Compra do carro por R$ 25.000,00 e venda por R$ 30.000,00. A base de cálculo para o Simples Nacional será R$ 30.000,00 e para o Lucro Presumido será R$ 5.000,00.

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