José Fernando Pereira Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Contabiliddetem uma empresa que compra veiculos novos do Estado de São Paulo, esses veiculos são importados
é no regime de Substituição Tributária
a empresa que compra esses veiculos de SP, quando REVENDE esse veiculo ao consumidor, precisa recolher PIS e COFINS sobre essa venda ?
alguém pode me ajudar nessa questão, e qual seria a BASE LEGAL, qual embasamento para essa retenção ??
outra dúvida a empresa que fez a IMPORTAÇÃO em SP, já pagou PIS/COFINS na importação, porque a empresa que vai REVENDER tem que recolher pis e cofins ? fiquei na dúvida ?
abs,
Fernando