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SUPER SIMPLES - INSS

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 9 julho 2007 | 11:13

Bom dia Charlene,

As empresas cujas atividades estão sujeitas às alíquotas das tabelas do Anexo V, não terão inclusas entre os impostos que compõem o Simples Nacional a Constribuição para Seguridade Social a cargo da Pessoa Jurídica, ou seja, pagarão o INSS Patronal a parte (separadamente do Simples).

Este assunto foi discutido no link, onde foi feito um resumo:
https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=5911

Estou certo de que a simples leitura do mesmo ser-lhe-á útil, se não, entre em contato

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