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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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GEISIANY ALVES

Geisiany Alves

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2011 | 11:46

Olá, estou com um super problema, fui enviar a dacon de uma empresa do mes de maio, mais ao inves de colocar o ano de 2011 coloquei 2010, enviei e quando fui imprimir o recibo saiu uma multa por atraso de entrega, sendo que em maio do ano passado a empresa nao teve movimento.
Entao fiz um retificadora, será que isso ja impugna a multa?

O insucesso é apenas uma oportunidade para recomeçar de novo com mais inteligência!
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2011 | 13:21

Boa tarde Geisiany

Tecnicamente a multa se torna sem efeito, pois

§ 1º O Dacon retificador terá a mesma natureza do demonstrativo originariamente apresentado, substituindo-o integralmente, e servirá para declarar novos débitos, aumentar ou reduzir os valores de débitos já informados ou efetivar alteração nos créditos e retenções na fonte informados. (§1º, Artigo 10º IN RFB 1015/2010 )

Se a retificadora substitui integralmente a retificada, a multa perde a eficácia haja vista que já não haverá DACON em atraso.

...

Daniel Cherem

Daniel Cherem

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2011 | 13:49

Boa tarde Geisiany

Se a transmissão foi concluída é pq não tinha sido entregue em 2010. A entrega da retificadora não irá impedir a multa.
Por qual motivo a Dacon de 05/2010 não foi entregue ?
Caso tenhas alguma base para não ter entregue no prazo, entre com um processo de impugnação na Receita Federal de sua jurisdição.

Não ficou muito claro a sua postagem com relação a entrega da Retificadora. Meu entendimento foi que você entregou agora para tentar resolver a situação. Se foi isso mesmo, acabou confundido o Saulo Heise.

Abs,

Daniel Cherem

GEISIANY ALVES

Geisiany Alves

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2011 | 13:58

Saulo, muito obrigada pela resposta!
Daniel a dacon em maio de 2010 nao foi entregue pq a empresa nao teve movimentação e em 2010 as empresa que nao teve movimento sao isenta de entregar o mes que nao movimentou

O insucesso é apenas uma oportunidade para recomeçar de novo com mais inteligência!
Daniel Cherem

Daniel Cherem

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2011 | 14:15

Geisiany, Boa Tarde!

A dispensa na entrega para meses sem movimento refere-se a DCTF e não a Dacon, salvo se a empresa não teve movimento também de Janeiro a Abril, ou do início das atividades até 05/2010, conforme Art. 3º, Inciso III da IN 1.015/2010.

III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;


Se não se encaixa nesse caso, não vejo solução para esta multa. Caso seja esta situação, entre com processo de impugnação na Receita.

Att,

Daniel Cherem


GEISIANY ALVES

Geisiany Alves

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2011 | 14:19

Daniel, essa empresa teve movimento o ano todo somente em maio msm que nao faturou em notas fiscais.

O insucesso é apenas uma oportunidade para recomeçar de novo com mais inteligência!
Daniel Cherem

Daniel Cherem

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2011 | 14:25

Geisiany,

Neste caso, a emprega deveria ter entregue a Dacon em 05/2010. Infelizmente, essa multa terá que ser recolhida.

Att,

Daniel Cherem

GEISIANY ALVES

Geisiany Alves

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2011 | 14:26

Daniel, tivemos muitos problemas com essa empresa, por isso nao foi enviado nem uma declaração do ano passado

O insucesso é apenas uma oportunidade para recomeçar de novo com mais inteligência!

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