
Gilson Romano da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Estimados colegas, boa noite.
Não tenho dúvidas acerca de aspectos contábeis de Consórcios de Empresas, que ja foi exaustivamente discutido no forum aliás.
Mas focando aspectos fiscais, ao analisar a lei 12.402 de 02/05/11, que cria solidariedade tributária entre consorciadas e consórcio, assim como algumas soluções de consulta da RFB, especialmente esta abaixo:
"SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 47, DE 13 DE JUNHO DE 2011
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: CONSÓRCIO DE EMPRESAS. As obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes das operações praticadas pelo consórcio, são de responsabilidade das próprias consorciadas, que devem responder proporcionalmente à sua participação no empreendimento. Opcionalmente, a partir de 29/10/2010, o consórcio que realize a contratação, em nome próprio, de pessoas jurídicas e físicas, pode efetuar a retenção de tributos administrados pela RFB e o cumprimento das respectivas obrigações acessórias, utilizando seu próprio CNPJ, ficando nessa situação as consorciadas como solidariamente responsáveis.
MARIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe
Fonte: D.O.U
Pergunto: Mesmo que opcionalmente e sem regulamentação da RFB sobre a lei 12.402, o Consórcio de Empresas pode, hoje, entregar DCTF, DIRF, DACON e DIPJ ? Gostaria de receber a avaliação de vocês.
Saudações