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TRIBUTOS FEDERAIS

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Micro empreendedor Individual - Obrigações

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 11:54

Bom dia Ricardo.

Na hipótese de o MEI ser optante pelo SIMEI no ano-calendario anterior, devera apresentar, até o ultimo dia util do mes de janeiro de cada ano, à RFB, declaração unic e simplificada de informações socioeconomicas e fisicas, por meios da internet, em formato especial, que contera tao-somente: (Art 7º da Resolução CGSN nº 58/2009 e art 4º da Resolução CGSN nº 10/2007)

a) a receita bruta total auferida, relativa ao ano-calendario anterior;
b) a receita bruta total auferida, relativa ao ano-calendario anterior referente as atividades sujeitas ao ICMS.

Espero ter ajudado.

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