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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração de Inativa, empresa com débitos

Paula Souza Castilho

Paula Souza Castilho

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 13:34

Boa tarde colegas do Fórum Contábeis!

Dúvida, uma empresa a partir de outubro estará Inativa, gostaria de saber se é apenas em 2012 que deverei fazer a declaração de Inativa? E além disso, a empresa tem débitos com a Receita Federal e no Estado, posso mesmo assim deixá-la como Inativa?

Obrigada pela ajuda!!!

Tenham todos uma ótima tarde!

Att,
Paula

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 13:40

Paula
Bom dia


A tributação de inativa vale somente para o ano, desta forma em 2011 vc devera entregar as obrigaçoes respeitando a tributação em que ela ficou enquadrada e só considerar inativa em 2012.

A empresa com debito pode ficar inativa so não pode ter movimentação operacional e financeira.

O conceito de inativa só vale para o federal, estado e municipio e considerado sem movimento e vc deve entregar as obrigaçoes cfe exigencia do órgão.


Heloisa Motoki

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 14:51

Boa tarde,

Se até Outubro/2011 esta empresa estará ativa e a partir de então inativa, a declaração à ser entregue em 2012 não pode ser a DSPJ (inativa).

Esta só será devida em 2013 quando tratará de fatos geradores ocorridos em 2012.

...

Ederson Silva de Carvalho

Ederson Silva de Carvalho

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 23:02

Complementando as respostas dos colegas anteriores,
Se você pretende manter suas empresa inativa durante um bom período de tempo seria interessante entrar com um pedido de paralização temporária:
Enviar DBE para a RFB com código de evento 412;
E entrar em contato com o município e o estado para saber quais os procedimentos necessários aí em são paulo.

A existência de débito não lhe impede de paralizar as atividades.

.......  
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5 , Escriturário(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 10:32

Bom dia Amigos.

em relação a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Inativa 2011
uma empresa enquadrada ao simples inativa no periodo de 01/01/2011 ha 31/12/2011 tem obrigação a entregar ou posso entregar o DASN - 2011 como inativa ?

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 11:03

Bom dia Maria,


Se a empresa é optante pelo Simples Nacional e permaneceu INATIVA durante todo ano-calendário 2011, deve apresentar a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), assinalando que ficou INATIVA durante este período.



Pessoa Jurídica Inativa - Conceito

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5 , Escriturário(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 12:28

Bom dia Mario Gilberto

Desde já obrigado pela horientação

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