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TRIBUTOS FEDERAIS

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EMPRESA DE INFORMATICA SUPER SIMPLES

Patricia Moreira

Patricia Moreira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 9 julho 2007 | 17:44

Olá, e uma empresa do ramo de informatica vende softwre e presta serviço de suporte e manutenção tem nota de venda e notas de prestação de serviço pagar impostos de IRPJ 2,40% E CSLL 2,88% COFINS 3% E PIS 0,65% E 2 %ISSQN como microempresa o socio paga 11% inss +20 % da empresa pagar de inss R$117,80 , e fosse pelo simples quais aliquota que pagaria seria menos.
Muito obrigada
Patricia

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 9 julho 2007 | 21:05

Boa noite Patricia,

A venda pura e simples de softwares colocada como você menciona, quero dizer, com Nota Fiscal de Venda é uma atividade comercial, no entanto para que assim seja a empresa deve comprar o software e revendê-lo, ou desenvolvê-lo, colocá-lo em recipientes (CD, Caixas, etc.) e depois à venda. Assim como fazem as empresas que vendem softwares que você vê nas prateleiras e vitrines.

Se sua empresa desenvolve o software e vende a Licença de Uso deste software (programa) esta venda trata-se da "venda de serviços" e não de venda de mercadorias.

Em ambos os casos a empresa pode optar por ter suas receitas tributadas na sistemática do Simples Nacional, contudo estão sujeitas a alíquotas de tabelas diferentes de Anexos também diferentes. Vale dizer que para orientá-la adequadamente, é necessário que saibamos destes detalhes.

Ainda assim, posso lhe adiantar que esta empresa pode optar pelo Simples Nacional sim, posto que a elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos (desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante) e o licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação são atividades contempladas nos incisos XXII e XXIII do § 3º da Resolução CGSN 004/2007

No entanto, dependendo do percentual encontrado na relação entre a Receita Bruta Total dos 12 meses anteriores ao do período de apuração e o total da Folha de Salários do mesmo período (Relação "r") estará sujeita às alíquotas das tabelas do Anexo V e pagará o INSS Patronal a parte do Simples Nacional.

Posso lhe assegurar que neste caso, ficará "mais barato" permanecer no Lucro Presumido, a menos que a Folha de Salários signifique mais do que 40% do faturamento depois de efetuados os cálculos segundo mencionei acima.

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Eduardo Luiz

Eduardo Luiz

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 21:43

Saulo, seguindo o tratado de empresa simples de informatica, onde somente será prestador de serviço, não será nada além de manutenção em micros e hardware, nesta idéia o que acha melhor uma empresa enquadrada no simples, que no caso o faturamento não passara mensalemnte de R$ 3.000,00 ou ser autonomo?
Obrigado pela atenção e muito boa sorte.

Eduardo Luiz de Almeida Junior
Analista Fiscal
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 07:04

Bom dia Eduardo,

Hoje se o total de suas receitas não ultrapassa a R$ 3.000,00 mensais, para que se torne Pessoa Jurídica com o menor ônus tributário é aconselhável que se imscreva como Microempreendedor Individual - MEI

Entretanto, se na sua previsão o total de suas receitas ultrapassar R$ 36.000,00 anuais, a segunda opção tributária menos onerosa ainda será a adesão a sistemática do Simples Nacional.

Isto porque o autônomo deve oferecer seus rendimentos à tributação pela pessoa física (DIRPF) e nem sempre será mais vantajoso.

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Eduardo Luiz

Eduardo Luiz

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 22:18

Muitissimo, obrigado Saulo, sempre leio suas teses, seus pitacos, como dizia os mais antigos e acho de uma colocação incrivel e de muita sabedoria, parabéns pelo esforço que tenho certeza que é, ajudando a tantos amadores e profissionais, dentro deste site magnifico.
Um grande abraço.

Eduardo Luiz de Almeida Junior
Analista Fiscal

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