César
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeSenhores, boa noite!
Aqui na empresa nos enquadramos naquela medida provisória que dá benefício de isenção de PIS e COFINS para Computadores vendidos até determinado preço. É a chamada MP do Bem.
Pois bem, como não é toda a receita que é tributada por causa da MP do Bem, o valor que recolho de PIS e COFINS, por exemplo, não bate com o valor da Receita informada. Ou seja, no meu caso, que sou Lucro Presumido, se eu for na minha receita e calcular 3% do COFINS, o valor vai ser muito maior do que o que realmente recolho.
Pergunta: Eu tenho que criar um subgrupo dentro da receita informando o que é tributado e o que não é tributado, para ficar mais fácil de entender a base de cálculo?
Tipo:
Vendas a prazo: R$ 100.000,00
Receita Tributável R$ 50.000,00
Rec. não Tributável R$ 50.000,00
Obrigado,
César