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TRIBUTOS FEDERAIS

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Material para acondicionamento

Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 15:54

Julio

Boa tarde


eu entendo que sim, por se tratar de material para embalagem, desde que este acondiconamente seja de material produtivo ou produto acabado e pode creditar do ICMS, PIS e COFINS.

Usar CFOP 1.101 ou 2.101,

provavelmente os valores destes produtos entram no custo de produção.

Marcelo Duarte
Analista Fiscal

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